Ministro Pazuello participa de cerimônia de sanção de leis para acelerar vacinação contra a Covid-19: “Estamos mantendo a espinha dorsal do SUS”

Legislação permite aquisição de doses antes do aval da Anvisa e com dispensa de licitação. Além disso, aponta que a aplicação das vacinas deverá seguir o Plano Nacional de Operacionalização do Ministério da Saúde

Oministro da Saúde, Eduardo Pazuello, participou, na tarde desta quarta-feira (10/03), da sanção de legislações que ampliam a capacidade e facilitam a compra de vacinas contra a Covid-19 no Brasil. A assinatura das matérias pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, foi realizada em cerimônia no Palácio do Planalto.

“A legislação é fundamental para que a gente tenha autorização para negociações com laboratórios que exigem cláusulas além da nossa capacidade simples de contratar. Isso tudo resulta em vacinas e em tranquilidade para o povo”, disse Pazuello na ocasião.

Entre as sanções, está o Projeto de Lei de Conversão nº1, de 2021, oriundo da Medida Provisória nº 1.026, que autoriza a aquisição de vacinas e de insumos destinados à vacinação contra a Covid-19 antes do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), inclusive com dispensa de licitação. A normativa também aponta que a aplicação dos imunizantes deverá seguir o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO), elaborado pelo Ministério da Saúde.

“Estamos mantendo a espinha dorsal do SUS, onde não existem brasileiros ricos e pobres. Independentemente de quem compre a vacina, uma vez autorizada pela Anvisa, essa vacina será coordenada pelo PNI. Isso mantém uma unidade, para que todo o país esteja vacinado em uma sequência lógica e garanta segurança para todo mundo”, explicou o ministro Pazuello.

Outro projeto de lei sancionado, proposto pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, foi o que autoriza estados, Distrito Federal, municípios e setor privado a comprarem vacinas contra a Covid-19 com registro ou autorização temporária para uso emergencial no Brasil. No caso do setor privado, as doses deverão ser integralmente doadas ao SUS enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde.

Após essa etapa, metade das doses devem ser entregues ao SUS e a outra metade, aplicadas gratuitamente. A normativa também estabelece que a União, estados, Distrito Federal e municípios assumam os riscos referentes à responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação.

“Nós somos o quinto país do mundo que mais vacinou até o momento. Isso é mérito de um PNI de 30 anos, é mérito de uma estrutura tripartite do SUS que nos dá capacidade de aplicar 1,5 milhão de doses em um dia. É a ferramenta pronta que recebemos e estamos usando”, afirmou Pazuello.

Bolsonaro também sancionou a lei que prorroga a suspensão da manutenção das metas quantitativas e qualitativas no âmbito do SUS, em decorrência da pandemia da Covid-19

Foto:  Tony Winston/MS

Fonte: Ministério da Saúde

Link da Matéria: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/ministro-pazuello-participa-de-cerimonia-de-sancao-de-leis-para-acelerar-vacinacao-contra-a-covid-19-201cestamos-mantendo-a-espinha-dorsal-do-sus201d

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